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Três Lagoas,22/02/2025

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Justiça mantém suspensa transferência da Eldorado para a Paper Excellence


Justiça mantém suspensa transferência da Eldorado para a Paper Excellence

A 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) manteve a suspensão da transferência de ações da Eldorado Brasil Celulose. O juiz Roberto Polini rejeitou o pedido do grupo indonésio Paper Excellence, que disputa o controle da empresa com a J&F Investimentos em uma das maiores brigas empresariais do país.

A transferência das ações havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte entendeu que a compra de áreas rurais por estrangeiros deve ser autorizada pelo Incra e pelo Congresso Nacional, conforme preveem as Leis 5.709/71 e 8.629/93. A Paper não apresentou as autorizações desde que assinou o contrato de compra da Eldorado, em 2017.

“Não se vislumbra alteração do quadro fático e jurídico que justifique a modificação ou a revogação das tutelas deferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o juiz, que recentemente foi considerado competente pelo STJ para decidir sobre questões urgentes sobre o litígio.

Além da ação que corre em Três Lagoas, sob jurisdição do TRF-3, uma outra já havia sido aberta em Chapecó (SC), com jurisdição do TRF-4. Ambas concluíram que houve descumprimento da legislação que regula a compra de terras por estrangeiros. Como há risco de decisões contrárias, o STJ sobrestou as duas ações até que o mérito de um conflito de competência seja julgado.

A decisão destaca que o STJ reconheceu a competência da 1ª Vara Federal de Três Lagoas para julgar questões urgentes, mas não invalidou as medidas cautelares já estabelecidas pelo TRF-4. O juiz também assinalou que a Paper não apresentou novos elementos que justifiquem mudança de entendimento.

“Deve-se considerar que as decisões concessórias das tutelas de urgência antecipatória e cautelar já foram questionadas e mantidas pelo órgão recursal, de modo que permanecem válidas e eficazes, sobretudo por não haver conflito com qualquer outra decisão proferida nestes autos”, escreveu Polini.

Na ação que corre em Três Lagoas, o Ministério Público Federal concluiu que o contrato de compra e venda da Eldorado Celulose é nulo por violação da lei brasileira, uma vez que não há autorização do Incra e do Congresso Nacional para a compra de terras por estrangeiros. Em um processo administrativo, o Incra chegou à mesma conclusão.

Para se livrar desse imbróglio, a Paper fez uma proposta inusitada perante o Supremo Tribunal Federal: pediu para assumir o controle da Eldorado, mesmo sem autorização, com a promessa de se desfazer das terras. Como a empresa também não pode arrendar terras, os contratos seriam convertidos em parceria.

A operação florestal da Eldorado tem 284,4 mil hectares de área plantada no estado de Mato Grosso do Sul, incluindo o arrendamento de 410 fazendas. Para cumprir a promessa, que contraria a lei, a Paper teria de convencer os mais de 400 arrendatários a fazer parte do negócio, dividindo riscos e operações.





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